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AMAM recebe deputada federal Amália Barros

Na pauta a PEC 10/2023 que dispõe da valorização por tempo de magistratura

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AMAM recebe deputada federal Amália Barros
Imagem: AMAM

 

A Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), realizou um café da manhã, no último dia 05, que teve como convidada a deputada federal Amália Barros (PL/MT). Na ocasião, a nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2023, foi apresentada a ela. Estiveram presentes 15 magistradas, além do vice-presidente da Amam, juiz Bruno D’Oliveira Marques.

De acordo com a presidente da Amam, Mari Rosi de Meira Borba, a deputada demonstrou muito interesse no assunto e disse que auxiliará no que for preciso para que as demandas da magistratura sejam atendidas.

“Falamos também sobre a questão da valorização da carreira, que neste momento está num processo de desvalorização nacional e a PEC que dispõe da Valorização por Tempo de Serviço (VTM). Ela se comprometeu a estar conosco em todas as lutas, não só nesta. Para ela foi um aprendizado porque nunca esteve muito próxima da magistratura. Por isso, cada magistrada contou um pouco da sua história, das dificuldades e riscos que enfrentam no exercício de sua função”, explicou Maria Rosi.

A presidente afirmou que outros eventos institucionais como este serão realizados. “Nossos deputados federais, estaduais e senadores serão convidados para que conheçam nossas necessidades e propostas”.

A causa já conta com o apoio dos três senadores de Mato Grosso. Menos de 24h após a apresentação do texto no Senado, Wellington Fagundes (PL), Margareth Buzetti (PSD) e Jayme Campos (União), assinaram a PEC.

Na ocasião, a presidente da Amam, disse que a atitude é um ato de compromisso, já que “Mato Grosso foi a primeira unidade da federação a obter a assinatura dos três senadores representantes do Estado, numa demonstração de muito cuidado com a atuação da magistratura”.

 

PEC 10/2023

A proposta, que trata da Valorização por Tempo de Magistratura, diz que o adicional será calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de exercício em atividade jurídica, sendo o máximo de 35%. Esta é uma reivindicação antiga da carreira, com o objetivo de corrigir distorções salariais entre magistrados que estão em final de carreira e os que estão no início.

Tanto os juízes quanto os membros do Ministério Público poderão incluir nesta contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação do dispositivo.

 


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